Ter cuidados com a saúde é imprescindível para garantir uma vida segura e de qualidade. Mas quando tratamos do mundo corporativo, garantir a saúde e segurança dos colaboradores é uma prioridade inegociável. Isso, porque além da implementação de práticas eficazes de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ser uma obrigação legal, ela também é um investimento vital para o bem-estar dos funcionários, sendo, consequentemente, vantajoso para a corporação.
O que é a Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?
A Saúde e Segurança do Trabalho, ou SST, são medidas adotadas por empresas e organizações com o propósito de entregar um ambiente de trabalho seguro e saudável a todos os colaboradores. Isso inclui diversas nuances, indo de uso correto de EPI (equipamento de proteção individual) a doenças ocupacionais, como problemas na coluna por má postura.
Por que ela é importante em todas as empresas?
Principalmente quem faz a jornada padrão estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sabe que muitas vezes, a gente acaba passando mais tempo na empresa do que em casa. Tendo isso em mente, o mais provável é que tenhamos garantia a saúde e segurança em um local que passamos o nosso dia a dia. Além disso, o cumprimento das normas de SST é exigido pela legislação trabalhista e seu não cumprimento pode acarretar multas, penalidades e acusações judiciais contra a empresa.
Quais são as principais leis e normas que regem a SST no Brasil?
Ao todo, são 37 normas regulamentadoras e todas específicas para cada tipo de trabalho. Na CLT, diretrizes como a obrigatoriedade de fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e medidas preventivas contra acidentes e doenças ocupacionais, se destacam. Algumas principais são:
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidades,
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos,
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres,
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas,
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Também há a norma que estabelece a obrigatoriedade de programas de prevenção de riscos ambientais, como realização de exames periódicos. E claro, há também normas para ocupações específicas, como para quem manuseia produtos químicos, previne incêndios ou trabalha em locais altos.
Portanto, investir em SST não é opcional ou uma medida de conforme. É um compromisso com o bem-estar dos colaboradores e com a sustentabilidade da corporação. Priorizar a saúde e segurança de cada um no trabalho é essencial para garantir um ambiente de trabalho produtivo, saudável e, o principal: livre de acidentes!
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